ANÚNCIOS E PUBLICIDADES EM RECIFE

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Formulário para ingressar: Frente e verso (Preencher em 3 Vias)

Outros Documentos acesse: Portal do Licenciamento

Informações de Anúncios e Publicidade (Placas Legalizada em Recife)

São classificados como:

ANÚNCIO INDICATIVO - aquele que indica e/ou identifica o próprio local, estabelecimento, propriedade ou serviços;

ANÚNCIO PROMOCIONAL - aquele destinado à veiculação de publicidade, instalado fora do local onde se exerce a atividade;

ANÚNCIO INSTITUCIONAL - aquele afixado pelo Poder Público que possui características específicas com finalidades institucional, com ou sem patrocínio, cultural, educativa sem finalidade eleitoral;

ANÚNCIO ORIENTADOR - aquele afixado pelo Poder Público que transmite mensagens de orientação, tais como de tráfego ou de alerta;

ANÚNCIO MISTO - aquele que transmite em um mesmo veículo de divulgação mais de um tipo de mensagem indicado neste Artigo.

Informações gerais:

Para o licenciamento de anúncios deverá ser protocolado o devido processo na Central de Licenciamento, independente da localização da instalação do equipamento, acompanhado da documentação exigida;
A tramitação dos processos só poderá ser iniciada após a apropriação do pagamento da taxa pelo sistema de arrecadação da SEFIN (Secretaria de Finanças) ou após a apresentação na Divisão Regional correspondente, do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) devidamente pago;
Os requisitos para o licenciamento, quanto à localização da instalação, quantidade e dimensões dos elementos publicitários devem obedecer ao disposto na legislação vigente;
Consultar às Leis Municipais nº 17.521/08 (Publicidade), nº 17.536/09 (Publicidade), Decreto nº 25.688/2011, Decreto nº 28.857/15 (regulamentação), Portaria nº 37/2016 (procedimentos);
O prazo para cumprimento das exigências, pelo interessado, de processos de anúncios promocionais será de 10(dez) dias, não renováveis, contados a partir da publicação de situação: EXIGÊNCIA, no site do Portal de Licenciamento Urbanístico;
Após o deferimento da licença inicial, o processo é enviado à Secretaria de Finanças-SEFIN/PCR para atualização do Cadastro Mercantil. O alvará será entregue ao requerente na própria SEFIN – atendimento ao contribuinte, situada no Cais do Apolo, nº 925, bairro do Recife;
A instalação do equipamento só poderá ser iniciada após o deferimento da licença do anúncio correspondente. O ingresso do processo não autoriza o início da instalação no local;
A licença é concedida pelo prazo de doze meses;   
Para fins de licenciamento, os veículos de divulgação de anúncios são classificados em:

I - Veículos de porte simples;

II - Veículos de porte complexo.

Documentos/Informações necessários ao ingresso do processo:

Formulário próprio (EVENTUAL/ANÚNCIO), em 03(três) vias, devidamente preenchido e assinado pelo solicitante e pelo responsável técnico, quando couber (deve ser informado o tipo de anúncio solicitado);
Anotação de Responsabilidade Técnica ART/CREA ou Registro de Responsabilidade Técnica RRT/CAU, com indicação do local onde será feita a instalação, no caso de equipamento de porte complexo, e contendo o teor explicitado na Portaria nº 37/2016 – Gab. SEMOC publicada no D.O.M de 18/08/2016;
Número(s) da(s) Inscrição(ões) Imobiliária(s) do(s) imóvel(eis) - IPTU;
Alvará de Localização e Funcionamento dentro do prazo de validade, para os anúncios indicativos;
CIM (Cartão de Inscrição Municipal) na situação “ativo regular”, da empresa proprietária do equipamento publicitário, no caso de anúncios promocionais;
Termo de Responsabilidade Civil, preenchido e assinado, conforme Anexo III da Portaria Nº 37/16 – Gab. SEMOC, para os anúncios indicativos de Porte Complexo e para os anúncios promocionais;
Autorização do ocupante do imóvel, em cujo terreno está sendo pleiteada a instalação, quando o endereço não é o mesmo do CIM; válida para o período da instalação, conforme o Anexo IV da Portaria Nº 37/16 – Gab. SEMOC, para os anúncios promocionais;
Contrato de manutenção da empresa de divulgação, no caso de equipamento de “porte complexo”; conforme o Anexo IV da Portaria Nº 37/16 – Gab. SEMOC, para os anúncios promocionais;
Contrato de manutenção da empresa de divulgação, no caso de veículos de porte complexo;
Desenho técnico em papel opaco, tamanho A4, em 03(três) vias, contendo:
- Planta de Situação com a dimensão da testada do lote, quando couber;

- Desenho colorido do(s) elemento(s), com dimensões do equipamento, constituído de texto e figuras;

- Fachada da edificação ou outros locais onde serão instalados, com indicação em vermelho, da posição em que serão fixados;

- Corte vertical ou vista lateral contendo a altura do elemento até o solo;

- Locação do equipamento indicando a(s) distância(s) para a(s) divisa(s) do terreno;

- Na Legenda deve constar: nome e endereço do requerente, endereço de instalação dos elementos, quantidade de elementos publicitários a serem exibidos e material utilizado na confecção dos elementos (especificação de materiais e cores).

Renovação de anúncios indicativo licenciado:

Os anúncios indicativos serão renovados automaticamente pela Secretaria de Finanças, através do C.I.M., não é necessário o ingresso de processo na Divisão Regional da SEMOC;
Renovação de anúncios promocional licenciado:

Os anúncios devem ser renovados anualmente, mediante ingresso de respectivo processo na Divisão Regional correspondente;
O pedido de renovação da licença deverá ser formulado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término da vigência anual da licença;
Para a Renovação de Alvará, o preenchimento do formulário próprio (EVENTUAL/ANÚNCIO, em 2(duas) vias; contendo o número da licença do alvará anterior;
A renovação da licença do veículo de divulgação será requerida acompanhada de documento de declaração do interessado no qual afirme que não houve alteração nas características do veículo, constantes da licença original;
Termo de Responsabilidade Civil, preenchido e assinado, conforme Anexo III da Portaria Nº 37/16 – Gab. SEMOC, para os anúncios de Porte Complexo;
Autorização do ocupante do imóvel; válida para o período da renovação, conforme o Anexo IV da Portaria Nº 37/16 – Gab. SEMOC;
Anotação de Responsabilidade Técnica ART/CREA ou Registro de Responsabilidade Técnica RRT/CAU, para a renovação da licença, no caso de equipamento de porte complexo, e contendo o teor explicitado na Portaria nº 37/2016 – Gab. SEMOC publicada no D.O.M de 18/08/2016;
Na renovação de licença, o alvará será entregue na Divisão Regional onde foi protocolado o processo;
Não existe renovação de licença de publicidade quando a licença anterior estiver cancelada nos termos da Lei nº 17.521/2008.

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