Nova Lei de Publicidade ordena anúncios no Recife: Agencia De Publicidade

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A Lei 17.521/2008, que entrou em vigor no Recife no dia 1º de fevereiro de 2009, visa a ordenação a veiculação da publicidade no espaço urbano da cidade pretende coibir os abusos, determinando locais específicos para essa atividade e a quantidade de equipamentos de propaganda em toda a cidade. As empresas têm um prazo de 180 dias a partir desta data para se adequar às novas diretrizes da chamada Lei de Publicidade.
A nova Lei abrange o ordenamento dos grandes equipamentos como outdoors e top lights, a colocação de anúncios indicativos nas fachadas dos estabelecimentos comerciais e até, a fixação de faixas e cartazes. Um dos pontos de destaque é a definição dos locais onde fica proibida a instalação de propaganda. Ao todo são 20 áreas como, vias, parques, praças e outros logradouros públicos, além de pontes, passarelas, viadutos e túneis, ainda que de domínio estadual e federal e, ainda, em fachadas cegas e na cobertura de edificações.
A propaganda institucional passa a ser feita nos Espaços Públicos Promocionais Criados (EPPC). Com esse instrumento, o município define onde e em que quantidade os equipamentos de propaganda serão instalados. A sugestão é de que os EPPCs sejam criados nos corredores de transportes, unidades de conservação, parques e praças, equipamentos públicos e comunitários de utilidade pública e orla da praia de Boa Viagem por concessão e permissão onerosa. Entretanto, esses espaços ainda serão definidos através de regulamentação e a concessão deles será feita através de processo licitatório.
Anúncios promocionais – Também conhecidos por outdoors, toplights, frontlights e similares, estes recebem novas orientações. Foi fixado o limite máximo de 700 outdoor’s e 200 luminosos em toda a cidade. A lei delimita ainda a área máxima desses equipamentos em 27m² para os outdoors e 36m² para os toplights e similares. Só serão permitidos três outdoors por testada do terreno, exigindo-se a distância de 100 metros entre os conjuntos.
Os anúncios deverão apresentar em local visível o número da licença, o prazo de validade e o nome do proprietário do veículo de divulgação. Também fica claro a partir de agora, a responsabilidade pela manutenção e conservação desses equipamentos. Ela passa a ser de forma co-participativa entre o proprietário do anúncio, a empresa instaladora, a empresa de manutenção e os respectivos responsáveis técnicos.
Anúncios Indicativos – Aqui destacamos ainda as alterações trazidas pela Lei de Publicidade nos chamados anúncios indicativos, que são aqueles que ficam em frente aos estabelecimentos comerciais e de serviços. Pela nova legislação, os anúncios devem ter altura máxima de 5 metros e/ou só podem ocupar 1/3 da área frontal do imóvel.
Cada imóvel comercial ou de serviço deve ter apenas um anúncio por fachada. Já a instalação de equipamentos perpendiculares ou inclinados em relação aos logradouros não será permitida. Ainda sobre os anúncios indicativos, fica proibida a instalação desse material em marquises, saliências ou recobrimento de fachadas, mesmo que constantes de projeto de edificação aprovado ou regularizado.
Multas – A partir de agora quem descumprir as normas previstas na lei nº 17.521/2008 estará sujeito a sanções e multa: R$ 5 mil por anúncio irregular, podendo esse valor dobrar em caso de reincidência. Além disso, para cada metro quadrado que exceder a dimensão máxima permitida para o anúncio de porte complexo (outdoors, toplights e frontlights), será acrescido o valor de R$ 500. Caso as multas não sejam pagas, as mesmas serão inscritas na dívida ativa do município para cobrança judicial e produzirá efeitos de proibição da participação dos inadimplentes em processos licitatórios.
Todos os anúncios (sejam promocionais, indicativos, etc.) hoje existentes na cidade terão até o dia 29 de julho de 2009 para se adequarem à nova legislação. As novas determinações já estão sendo repassadas aos setores interessados, através de reuniões. Já foram realizados encontros com o Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior de Pernambuco (Sepex/PE) e a Câmara de Dirigentes Logistas (CDL). Assista ao Vídeo


Placas Irregulares
Agora será a vez do centro do Recife se tornar alvo das ações da Diretoria de Controle Urbano (Dircon),no combate à poluição visual. Mais de um ano após a edição da nova lei de publicidade nº 17.521 de dezembro de 2008, já houve tempo suficiente para os comerciantes se adequarem à legislação. A Dircon em parceria com a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) programou uma série de intervenções na área central da cidade, a partir da próxima semana. A determinação é remover as propagandas irregulares, desde que cumpridos os prazos legais nos estabelecimentos anteriormente notificados. Um total de cinco mil notificações foram emitidas até o momento.

A despoluição visual teve início nos principais corredores de tráfego, onde havia uma incidência maior de outdoors e toplights. No centro da cidade, os alvos são as placas indicativas das lojas. Uma cena, ainda comum, são anúncios de lojas em diversos tamanhos e posições. "Há uma verdadeira guerra de placas. Por isso, essa ação émuito importante para que haja uma padronização no tamanho dos anúncios e todos possam concorrer em igualdade de condições", afirmou o presidente da CDL, Sílvio Vasconcelos.

De acordo com a diretora da Dircon, Maria José D'Biase, está sendo feito um mapeamento dos empreendimentos que foram notificados, mas que ainda não se adequaram à legislação para, a partir daí, traçar o roteiro da fiscalização. Além da Dircon e CDL, a iniciativa terá também apoio da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano(CTTU) e da Celpe. "Nós estamos agendando uma reunião com a Celpe, porque em alguns locais haverá necessidade de desligar a energia elétrica", explicou Maria José D'Biase.

A ação que estava prevista para ser realizada nesta semana foi adiada em função de um melhor planejamento. "A área do centro é mais delicada porque as ruas são estreitas e há uma grande concentração de pessoas", explicou a diretora da Dircon. A expectativa, segundo ela, é conseguir cobrir toda a área central da cidade em 60 dias. "Vai depender da capacidade de resposta dos anunciantes", enfatizou Maria José D'Biase. Quem não cumprir a legislação, terá o anúncio removido, receberá ainda uma multa de R$ 5mil e terá que pagar uma taxa de R$ 360, se quiser reaver o equipamento apreendido. "Não é negócio para o comerciante esperar a fiscalização. Além do constragimento de ter o equipamento removido durante o expediente normal", revelou Maria José D'Biase. Depois da remoção da propaganda irregular, o proprietário terá ainda que fazer um projeto com a proposta do anúncio para ser aprovada pela Dircon. Atualmente 600 projetos aguardam análise para receber o alvará de aprovação.

Sobre a nova lei de Publicidade
- 700 outdoors (limite máximo em toda a cidade)

- R$ 5 mil valor da multa

- 5 metros é altura máxima dos anúncios indicativos (ou 1/3 da fachada)

- 27 metros quadrados (9x 3) é a altura máxima do outdoor

- 100 metros é a distância mínima entre um outdoor e outro

- Em caso de acidente com equipamentos publicitários a responsabilidade civil é das empresas anunciantes, inclusive a manutenção do equipamento

- Com a nova lei fica proibida a propaganda eleitoral nos muros de edifícios, calçadas e fachadas

- Também não serão permitidos anúncios que descaracterizam as fachadas dos imóveis com a colocação de paineis

- Ficam proibido ainda anúncios instalados em marquises ou recobrimento de fachadas

- Quando o imóvel for de esquina ou tiver mais de uma frente é permitido um anúncio por testada.
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