Placas Publicidade Placas Erradas? Nova Lei de Placas em Recife


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A Lei 17.521/2008, que entrou em vigor no Recife no dia 1º de fevereiro de 2009, visa a ordenação a veiculação da publicidade letreiros no espaço urbano da cidade pretende coibir os abusos, determinando locais específicos para essa atividade e a quantidade de equipamentos de propaganda em toda a cidade. As empresas têm um prazo de 180 dias a partir desta data para se adequar às novas diretrizes da chamada Lei de Publicidade. 
Diário Oficial Link Nova Lei
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Anúncios Indicativos Aqui destacamos as alterações trazidas pela Lei de Publicidade dos anúncios indicativos, que são aqueles que ficam em frente aos estabelecimentos comerciais e de serviços. Pela nova legislação, os anúncios devem ter altura máxima de 5 metros e/ou só podem ocupar 1/3 da área frontal do imóvel. 
Cada imóvel comercial ou de serviço deve ter apenas um anúncio por fachada. Já a instalação de equipamentos perpendiculares ou inclinados em relação aos logradouros não será permitida. Ainda sobre os anúncios indicativos, fica proibida a instalação desse material em marquises, saliências ou recobrimento de fachadas, mesmo que constantes de projeto de edificação aprovado ou regularizado. 


Anúncios Promocionais – Também conhecidos por outdoors, toplights, frontlights e similares, estes recebem novas orientações. Foi fixado o limite máximo de 700 outdoor’s e 200 luminosos em toda a cidade. A lei delimita ainda a área máxima desses equipamentos em 27m² para os outdoors e 36m² para os toplights e similares. Só serão permitidos três outdoors por testada do terreno, exigindo-se a distância de 100 metros entre os conjuntos.  
A medida, segundo a diretora de Controle Urbano do Recife - Dircon, Maria José De Biase, visa a garantir a visibilidade da fachada dos imóveis.
 “Nós temos casos de edificações que ficam completamente tomadas por esse tipo de anúncio o que dificulta até a manutenção das estruturas. Além do que, com essa redução nós despoluímos o visual da Cidade, facilitando para a população a visualização e identificação dos estabelecimentos”.
Multas – A partir de agora quem descumprir as normas previstas na lei nº 17.521/2008 estará sujeito a sanções e multa: R$ 5 mil por anúncio irregular, podendo esse valor dobrar em caso de reincidência. Além disso, para cada metro quadrado que exceder a dimensão máxima permitida para o anúncio de porte complexo (outdoors, toplights e frontlights), será acrescido o valor de R$ 500,00. Caso as multas não sejam pagas, as mesmas serão inscritas na dívida ativa do município para cobrança judicial e produzirá efeitos de proibição da participação dos inadimplentes em processos licitatórios. 
T
odos os anúncios (sejam promocionais, indicativos, etc.) hoje existentes na Cidade terão até o dia 29 de julho de 2009 para se adequarem à nova legislação. As novas determinações já estão sendo repassadas aos setores interessados, através de reuniões. Já foram realizados encontros com o Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior de Pernambuco – SEPEX/PE e a Câmara de Dirigentes Logistas – CDL.

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